Olá,
Cidadãos e empreendedores hoje o assunto interessa a muitos de vós que em anos anteriores venderam habitações e terrenos.
ISENÇÃO DE MAIS VALIAS: VENDA DE 2ª HABITAÇÃO – IRS
Vendeu uma 2ª habitação ou um terreno para construção nos anos de 2022, 2023 ou está a pensar vender em 2024? Saiba que pode ficar isento do pagamento de mais valias no seu IRS.
Como?
Ora vejamos: para que tal aconteça tem de cumprir 3 requisitos:
➤ 1º - Se vendeu um terreno para construção ou uma 2ª habitação;
➤ 2º - Se usar o valor obtido na venda para amortizar o crédito habitação de uma habitação própria permanente, nos 3 meses seguintes à venda do imóvel;
➤ 3º - Tem de utilizar todo o montante que resultou da venda desse imóvel para amortizar o crédito habitação.
Se vendeu um terreno para construção ou uma 2ª habitação até 06 de outubro de 2023 (data da entrada em vigor da Lei nº 56/2023 de 06 outubro), tem até 07 de janeiro de 2024 para amortizar e beneficiar da isenção.
Como provo que fiz amortização do crédito?
➤ Pedir ao banco um comprovativo da amortização do crédito habitação para juntar ao processo de IRS.
E quem já pagou as mais valias? O que fazer?
➤ Pode pedir o reembolso às finanças através de:
Uma reclamação graciosa e
Substituindo a sua declaração de IRS.
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