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Newsletter março/2024



Olá,

Cidadãos e empreendedores hoje o assunto interessa a muitos de vós que em anos anteriores venderam habitações e terrenos.

               

ISENÇÃO DE MAIS VALIAS: VENDA DE 2ª HABITAÇÃO – IRS

Vendeu uma 2ª habitação ou um terreno para construção nos anos de 2022, 2023 ou está a pensar vender em 2024? Saiba que pode ficar isento do pagamento de mais valias no seu IRS.

Como?

Ora vejamos: para que tal aconteça tem de cumprir 3 requisitos:


➤ 1º - Se vendeu um terreno para construção ou uma 2ª habitação;

➤ 2º - Se usar o valor obtido na venda para amortizar o crédito habitação de uma habitação própria permanente, nos 3 meses seguintes à venda do imóvel;

➤ 3º - Tem de utilizar todo o montante que resultou da venda desse imóvel para amortizar o crédito habitação.

 

Se vendeu um terreno para construção ou uma 2ª habitação até 06 de outubro de 2023 (data da entrada em vigor da Lei nº 56/2023 de 06 outubro), tem até 07 de janeiro de 2024 para amortizar e beneficiar da isenção.


Como provo que fiz amortização do crédito?


➤ Pedir ao banco um comprovativo da amortização do crédito habitação para juntar ao processo de IRS.

 

E quem já pagou as mais valias? O que fazer?

➤ Pode pedir o reembolso às finanças através de:

  • Uma reclamação graciosa e

  • Substituindo a sua declaração de IRS.

 

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