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Newsletter março/2025

Foto do escritor: bunker106bunker106

Check-List: IRS/2024


DATAS:

- Até ao dia 15/fev. – comunicação da atualização do agregado familiar;

- Até ao dia 27/fev. – validar e confirmar todas as faturas no portal e-fatura;

- Até ao dia 15/mar. – ficam disponíveis os valores de deduções à coleta de despesas;

- Do dia 15 até ao dia 31/mar. – prazo disponível para reclamar à AT, os valores do cálculo das deduções à coleta;

- Do dia 15 até ao dia 31/mar – prazo para avisar a AT do NIF da entidade a quem vai consignar o IRS e/ou o IVA.

- De 01/abr. a 30/jun. – Entrega da declaração do IRS;

- Até 31/jul. – A AT envia a nota de liquidação de IRS;

- Até 31/ago. – Prazo para pagar o IRS.

Nota: salvo alteração ou adiamentos


ELEMENTOS:

Para que seja possível o preenchimento e entrega do seu IRS fiavelmente deve fazer-se acompanhar dos seguintes elementos:


- NIF + senha de acesso ao portal das finanças;

- Declaração de rendimentos da entidade patronal – Categoria A – anexo A;

- Valores de faturação extraído do portal das finanças ou programa de faturação – Categoria B – anexo B;

- Listagem de valores recebidos de rendas, pagamentos de IMI, despesas com manutenção de edifícios, para quem tem edifícios arrendados – Categoria F - anexo F;

- Escrituras de compra e venda de imóveis, caso tenha vendido algum terreno, edifício, fatura da agência imobiliária relativa à comissão da venda, outras despesas – anexo G;

- Documentos do banco relativos a compra e venda de ações, obrigações e outros valores mobiliários – anexo G;

- Valores dos rendimentos obtidos no estrangeiro – anexo J.


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