Olá,
Hoje o assunto é pertinente e interessa a muitos de vocês que estão a pensar abrir
atividade como trabalhadores independentes ou mesmo abrir uma empresa.
Vamos falar de abertura de atividade.
Trabalhadores independentes/autónomos
➥ Custo: zero;
-➥ Onde: On-line no portal das finanças ou ao balcão das finanças;
➥ Documentos: cartão cidadão, NIB, atividade que vai exercer, CAE ou CIRS aplicável,
e-mail, telemóvel;
➥ Regime de IVA: mediante conversa com o cliente escolher o regime que melhor se
aplica à atividade a desenvolver;
➥ Segurança social: verificar a questão da isenção de contribuições ou se começa logo
a contribuir.
Constituição de Sociedades
Custos:
➥ Conservatória – 350eur;
➥ Empresa na hora (escolher um nome da lista) – 220eur;
➥ RCBE (necessário para abrir conta bancária) – desde 100eur;
➥ Certificado de admissibilidade – desde 75eur;
➥ Contabilista Certificado (abertura de atividade no portal das finanças, admissão
como CC no portal das finanças e na OCC, pesquisa de CAE, consultoria, inserção de
funcionários na segurança social e demais questões – desde 200eur (preço sob
orçamento);
➥ Avença mensal do contabilista certificado – desde 200eur (preço sob orçamento).
➥ Capital social: ter em conta que se pode abrir uma empresa com o capital social de
1eur. No entanto a questão do capital social é deveras importante e necessária
aconselhar-se com o seu contabilista certificado antes de partir para a abertura da sua
empresa.
➥ Documentos: Cartão cidadão dos sócios, CAE, atividade que a empresa vai exercer e
fazer-se acompanhar do montante a pagar na conservatória.
Falemos de PPR´s, pois o fim do ano está a chegar e com ele a tomada de decisão
acerca de investir ou não num PPR.
➥ Em rigor, declarar os reforços do PPR no IRS dá direito a um benefício fiscal de 20%
do valor investido.
➥ O montante máximo da dedução é que varia em função da idade, nos seguintes
termos:
Menos de 35 anos pode deduzir até 400 euros, desde que aplique 2000
euros no PPR, nesse ano;
Entre 35 e 50 anos, o limite máximo admitido é 350 euros, desde que
aplique 1750 euros;
A partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1500
euros.
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