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Newsletter Dezembro 2023




Olá,

Hoje o assunto é pertinente e interessa a muitos de vocês que estão a pensar abrir

atividade como trabalhadores independentes ou mesmo abrir uma empresa.


Vamos falar de abertura de atividade.


Trabalhadores independentes/autónomos

➥ Custo: zero;

-➥ Onde: On-line no portal das finanças ou ao balcão das finanças;

➥ Documentos: cartão cidadão, NIB, atividade que vai exercer, CAE ou CIRS aplicável,

e-mail, telemóvel;

➥ Regime de IVA: mediante conversa com o cliente escolher o regime que melhor se

aplica à atividade a desenvolver;

➥ Segurança social: verificar a questão da isenção de contribuições ou se começa logo

a contribuir.


Constituição de Sociedades

Custos:

➥ Conservatória – 350eur;

➥ Empresa na hora (escolher um nome da lista) – 220eur;

➥ RCBE (necessário para abrir conta bancária) – desde 100eur;

➥ Certificado de admissibilidade – desde 75eur;

➥ Contabilista Certificado (abertura de atividade no portal das finanças, admissão

como CC no portal das finanças e na OCC, pesquisa de CAE, consultoria, inserção de

funcionários na segurança social e demais questões – desde 200eur (preço sob

orçamento);

➥ Avença mensal do contabilista certificado – desde 200eur (preço sob orçamento).

➥ Capital social: ter em conta que se pode abrir uma empresa com o capital social de

1eur. No entanto a questão do capital social é deveras importante e necessária

aconselhar-se com o seu contabilista certificado antes de partir para a abertura da sua

empresa.

➥ Documentos: Cartão cidadão dos sócios, CAE, atividade que a empresa vai exercer e

fazer-se acompanhar do montante a pagar na conservatória.



Falemos de PPR´s, pois o fim do ano está a chegar e com ele a tomada de decisão

acerca de investir ou não num PPR.


➥ Em rigor, declarar os reforços do PPR no IRS dá direito a um benefício fiscal de 20%

do valor investido.

➥ O montante máximo da dedução é que varia em função da idade, nos seguintes

termos:

 Menos de 35 anos pode deduzir até 400 euros, desde que aplique 2000

euros no PPR, nesse ano;

 Entre 35 e 50 anos, o limite máximo admitido é 350 euros, desde que

aplique 1750 euros;

 A partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1500

euros.

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