Olá,
Empresários e empreendedores falemos de IRC.
Estamos no mês do envio da modelo 22 de IRC, isto é, envio da declaração
dos resultados das empresas para as finanças.
As empresas são criadas para dar lucro, logo se a sua empresa opera no
mercado há já alguns anos e está constantemente a dar prejuízo, saiba que
isso é um sinal de alerta para a Autoridade Tributária.
IRC: Taxas, lucro tributável, derrama, matéria coletável e
tributações autónomas
O IRC é o imposto que incide sobre o rendimento das pessoas coletivas
(empresas).
➤ Taxas
Para o exercício de 2023 as taxas de IRC aplicáveis ao lucro das empresas
são as seguintes:
17% para uma matéria coletável de 50.000eur para PME;
21% para a restante matéria coletável.
➤ Lucro tributável
O lucro tributável é igual a todos os rendimentos subtraindo todos os gastos
(rendimentos-gastos).
➤ Derrama Municipal
Este valor varia consoante o concelho onde se encontra sedeada a empresa.
➤ Matéria coletável
A matéria coletável é calculada tendo por base o lucro tributável subtraindo os
benefícios fiscais e os prejuízos fiscais (Matéria coletável = lucro tributável –
benefícios fiscais – prejuízos fiscais).
➤ Tributação autónoma
É um imposto que se aplica a certas despesas que não são aceites como
custos fiscais, logo são sujeitas a tributação autónoma (ajudas de custo,
despesas de representação, etc).
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