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Newsletter fevereiro/2024

Atualizado: 19 de fev.



Olá,

Cidadãos e trabalhadores independentes hoje deixamos aqui, uma pequena agenda relacionada com IRS com datas para alguns procedimentos serem feitos e os respetivos prazos. E no final deste post temos para oferecer, uma checklist completa que precisa seguir para o seu Irs deste ano.


AGENDA FISCAL – IRS


Até dia 20 jan. - Envio declarações de rendimentos aos trabalhadores;

Até dia 15 fev. – Prazo para comunicar alterações no agregado familiar;

Até dia 26 fev. – Prazo para validar faturas no e-fatura*;

Até dia 31 mar. – Prazo para comunicar a entidade a quem quer consignar o seu imposto;

- Prazo para reclamar as faturas do e-fatura;

De 01 abr. a 30 jun. – Prazo para enviar a modelo 3 de IRS;

Até 31 ago. – Prazo para receber o seu reembolso de IRS ou pagar o seu IRS.

(*) quando tem atividade aberta nas finanças, tem de separar as faturas que dizes respeito à sua atividade das faturas que têm a ver com a sua vida pessoal. Outra situação a ter em conta, quando define certas faturas como sendo da sua atividade, tem de escolher se a totalidade da fatura é apenas parcialmente imputada à atividade ou se o é na totalidade.

Exemplo: Um prestador de serviços de marketing que trabalha em casa, pode somente colocar como despesa da sua atividade 25% da eletricidade. Neste caso a fatura da eletricidade da sua habitação é imputada à atividade deste sujeito passivo, mas apenas parcialmente.

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