Olá,
Cidadãos e trabalhadores independentes hoje deixamos aqui, uma pequena agenda relacionada com IRS com datas para alguns procedimentos serem feitos e os respetivos prazos. E no final deste post temos para oferecer, uma checklist completa que precisa seguir para o seu Irs deste ano.
AGENDA FISCAL – IRS
➤ Até dia 20 jan. - Envio declarações de rendimentos aos trabalhadores;
➤ Até dia 15 fev. – Prazo para comunicar alterações no agregado familiar;
➤ Até dia 26 fev. – Prazo para validar faturas no e-fatura*;
➤ Até dia 31 mar. – Prazo para comunicar a entidade a quem quer consignar o seu imposto;
- Prazo para reclamar as faturas do e-fatura;
➤ De 01 abr. a 30 jun. – Prazo para enviar a modelo 3 de IRS;
➤ Até 31 ago. – Prazo para receber o seu reembolso de IRS ou pagar o seu IRS.
(*) quando tem atividade aberta nas finanças, tem de separar as faturas que dizes respeito à sua atividade das faturas que têm a ver com a sua vida pessoal. Outra situação a ter em conta, quando define certas faturas como sendo da sua atividade, tem de escolher se a totalidade da fatura é apenas parcialmente imputada à atividade ou se o é na totalidade.
Exemplo: Um prestador de serviços de marketing que trabalha em casa, pode somente colocar como despesa da sua atividade 25% da eletricidade. Neste caso a fatura da eletricidade da sua habitação é imputada à atividade deste sujeito passivo, mas apenas parcialmente.
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