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Newsletter Julho 2023

SEGURANÇA SOCIAL - Declaração trimestral de rendimentos

Os trabalhadores independentes, não enquadrados no regime da contabilidade organizada, devem comunicar o valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens, assim como as prestações de serviços relativamente ao trimestre imediatamente anterior (abril, maio e junho).


IRS - 1.º PAGAMENTO POR CONTA

1.º Pagamento por Conta do imposto relativo aos rendimentos empresariais e profissionais. O valor de cada pagamento por conta consta da nota demonstrativa da liquidação do imposto respeitante ao ano de 2021, e do documento de pagamento (Nota de Cobrança - DUC) enviado pela Administração Fiscal.

O contribuinte pode reduzir ou cessar os pagamentos por conta, sem que tenha de comunicar o facto à Administração Fiscal, desde que esteja nas condições legalmente estabelecidas.


IVA - PRODUÇÃO DE ELETRICIDADE

Se instalou painéis fotovoltaicos na sua casa para produção de eletricidade para autoconsumo e de injeção do excedente na rede, tome nota:

• A produção de eletricidade para autoconsumo não é sujeita a IVA.

• No entanto, a transmissão do excedente de eletricidade para a rede é equiparada a uma transmissão e bens e já constitui uma atividade sujeita a IVA, pelo que, neste caso:

• Deve apresentar a declaração de início de atividade antes de começar a transmitir o

excedente de eletricidade.

• Se ficar enquadrado no Regime especial de isenção do artigo 53º do Código do IVA (CIVA), deve emitir faturas e indicar a menção “IVA-regime de isenção”.

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