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Newsletter setembro/2024



Olá,

Empresários e empreendedores!

Sabem qual a diferença entre contabilidade simplificada e contabilidade

organizada?

As diferenças são algumas e mediante o volume de negócio entre outras

variáveis há que estar preparado na hora de abrir atividade e escolher qual o

melhor regime.


Contabilidade Simplificada vs Contabilidade Organizada


➤ Contabilidade Simplificada

Como o próprio nome diz, é um tipo de contabilidade que é mais simples, não

exige tanta organização por parte do sujeito passivo.

 Para uma faturação inferior a 200.000eur/ano;

 Não existe capital social ao iniciar atividade;

 Não exige contabilista certificado;

 Não há dedução de despesas;

 Segurança social funciona com envio da declaração trimestral;

 No IRS aos rendimentos são atribuídos coeficientes (15%, 35%, 75%,

etc);

 Inicio de atividade pode ser feito online;

 Necessária associação de um NIB.


➤ Contabilidade Organizada

 Para uma faturação superior a 200.000eur/ano;

 Exige capital social e depósito do mesmo no prazo de 5 dias úteis após

o registo na conservatória;

 Exige contabilista certificado (obrigatório);

 Há dedução de despesas (combustíveis, telemóvel, viaturas, etc);

 Segurança social (TSU – 34,75%);

 Os lucros são tributados a 17% ou a 21%;

 Inico de atividade tem de ser feito na conservatória e depois o

contabilista certificado tem 15 dias para dar início de atividade nas

finanças;

 Necessária associação de NIB.


Deixamos aqui alguns conceitos que permitem dar mais clareza na hora de

decidir abrir a atividade da sua empresa ou mesmo o seu próprio negócio como

empreendedor!



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