Olá,
Empresários e empreendedores!
Sabem qual a diferença entre contabilidade simplificada e contabilidade
organizada?
As diferenças são algumas e mediante o volume de negócio entre outras
variáveis há que estar preparado na hora de abrir atividade e escolher qual o
melhor regime.
Contabilidade Simplificada vs Contabilidade Organizada
➤ Contabilidade Simplificada
Como o próprio nome diz, é um tipo de contabilidade que é mais simples, não
exige tanta organização por parte do sujeito passivo.
Para uma faturação inferior a 200.000eur/ano;
Não existe capital social ao iniciar atividade;
Não exige contabilista certificado;
Não há dedução de despesas;
Segurança social funciona com envio da declaração trimestral;
No IRS aos rendimentos são atribuídos coeficientes (15%, 35%, 75%,
etc);
Inicio de atividade pode ser feito online;
Necessária associação de um NIB.
➤ Contabilidade Organizada
Para uma faturação superior a 200.000eur/ano;
Exige capital social e depósito do mesmo no prazo de 5 dias úteis após
o registo na conservatória;
Exige contabilista certificado (obrigatório);
Há dedução de despesas (combustíveis, telemóvel, viaturas, etc);
Segurança social (TSU – 34,75%);
Os lucros são tributados a 17% ou a 21%;
Inico de atividade tem de ser feito na conservatória e depois o
contabilista certificado tem 15 dias para dar início de atividade nas
finanças;
Necessária associação de NIB.
Deixamos aqui alguns conceitos que permitem dar mais clareza na hora de
decidir abrir a atividade da sua empresa ou mesmo o seu próprio negócio como
empreendedor!
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