Olá,
Cidadãos e empreendedores falemos de Rendas e arrendamento de
imóveis.
Muitos de nós temos imóveis arrendados ao longo ao ano e, quando chega a
altura da entrega do IRS em que temos de incluir tais rendimentos, não
sabemos muito bem que tipo de despesas podemos incluir no Anexo F do
nosso IRS.
ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS – DESPESAS EM SEDE DE IRS
Tem um imóvel arrendado?
Não sabe quais as despesas que pode incluir no anexo F?
Para o ajudar a ter um reembolso mais justo do seu IRS, deixamos aqui uma
check-list de despesas que pode incluir no seu IRS (anexo F).
A AT permite deduzir as seguintes despesas no quadro 4.1 e 4.2 do anexo
F:
➤ Reparação ou troca de sistema elétrico ou de canalização;
➤ Pinturas exteriores e interiores;
➤ Despesas com elevadores (energia e manutenção);
➤ Despesas com iluminação, aquecimento ou climatização central;
➤ Despesas com porteiros, limpezas e segurança;
➤ IMI;
➤ Seguro de prédios (incêndio) e taxas autárquicas, quotas de condomínio;
➤ Custos com advogados em ações de despejo;
➤ Gastos suportados com a manutenção e conservação do imóvel (nos 24
meses anteriores ao início do arrendamento).
O que não pode deduzir:
➤ Despesas com obras que alterem a estrutura do imóvel (como construir uma
divisão);
➤ Gastos com a compra de mobiliário;
➤ Instalação de equipamentos de ar condicionado;
➤ Obras de valorização (por exemplo instalar sistema de rega automática no
jardim).
Atenção: todas estas despesas devem estar devidamente documentadas com
o NIF do senhorio e a identificação do prédio (artigo e fração) a que dizem
respeito tais despesas, sob pena de não serem consideradas pela AT.
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