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Newsletter junho/2024




Olá,

Cidadãos e empreendedores falemos de Rendas e arrendamento de

imóveis.

Muitos de nós temos imóveis arrendados ao longo ao ano e, quando chega a

altura da entrega do IRS em que temos de incluir tais rendimentos, não

sabemos muito bem que tipo de despesas podemos incluir no Anexo F do

nosso IRS.


ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS – DESPESAS EM SEDE DE IRS

Tem um imóvel arrendado?

Não sabe quais as despesas que pode incluir no anexo F?

Para o ajudar a ter um reembolso mais justo do seu IRS, deixamos aqui uma

check-list de despesas que pode incluir no seu IRS (anexo F).


A AT permite deduzir as seguintes despesas no quadro 4.1 e 4.2 do anexo

F:

➤ Reparação ou troca de sistema elétrico ou de canalização;

➤ Pinturas exteriores e interiores;

➤ Despesas com elevadores (energia e manutenção);

➤ Despesas com iluminação, aquecimento ou climatização central;

➤ Despesas com porteiros, limpezas e segurança;

➤ IMI;

➤ Seguro de prédios (incêndio) e taxas autárquicas, quotas de condomínio;

➤ Custos com advogados em ações de despejo;

➤ Gastos suportados com a manutenção e conservação do imóvel (nos 24

meses anteriores ao início do arrendamento).


O que não pode deduzir:

➤ Despesas com obras que alterem a estrutura do imóvel (como construir uma

divisão);


➤ Gastos com a compra de mobiliário;

➤ Instalação de equipamentos de ar condicionado;

➤ Obras de valorização (por exemplo instalar sistema de rega automática no

jardim).


Atenção: todas estas despesas devem estar devidamente documentadas com

o NIF do senhorio e a identificação do prédio (artigo e fração) a que dizem

respeito tais despesas, sob pena de não serem consideradas pela AT.


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valiosos.

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