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Foto do escritorAndreia Silva

Newsletter novembro/2024



Olá,

Empresários e empreendedores!

Se é empresário em nome individual e está no regime do lucro, isto é, está a efetuar os seus descontos para a segurança social com base no lucro tributável, saiba que este é o mês em que pode optar por fazer os seus descontos tendo por base o envio da declaração trimestral da segurança social.

 

Opção pelo Regime da Declaração Trimestral na Contabilidade Organizada

 

➤ Trabalhadores Independentes com contabilidade organizada

 

 Normalmente, estes trabalhadores descontam pelo lucro tributável. No entanto, este é o mês em que podes optar por uma situação diferente, pois pode compensar optar por descontar pela declaração trimestral se os seus rendimentos diminuírem, uma vez que passa a descontar pelos rendimentos do trimestre anterior, portanto, muito mais a ver com os rendimentos atuais.

 Se preferir ficar na opção do lucro tributável estará a fazer descontos com base no lucro tributável dos seus rendimentos de há 2 anos atrás.

Exemplo: em 2025 irá pagar contribuições pelo lucro de 2023.

 

 Há que se aconselhar sempre com o seu contabilista, para decidir qual a melhor opção que se enquadra no seu regime atual.

 

 

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