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Newsletter Extra de Outubro

Foto do escritor: Andreia SilvaAndreia Silva

Atualizado: 24 de out. de 2024




Olá,

Empresários e empreendedores!

Descompliquemos a questão do subsídio de refeição, pois surgem algumas dúvidas, nomeadamente, em relação aos valores apresentados pelos sócios.

 

 

Empresas: subsídio alimentação, despesas de representação e restauração e alojamentos

 

➤ Empresas: subsídio de alimentação, despesas de representação restauração e alojamentos.

 

• O subsídio de alimentação é um valor que, normalmente, é pago a todos os trabalhadores referente aos dias efetivos de trabalho. Este valor pode estar estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho ou as empresas regulam-se pelo valor pago aos funcionários públicos.

• As despesas de representação são faturas de almoços efetuados pelos sócios e gerentes das empresas quando estes se vão reunir com clientes, fornecedores, jantares de empresa com os colaboradores, jantares de Natal. Estas despesas assumem valores consideráveis pelo que são levados a esta conta específica do SNC na contabilidade das empresas e no final do ano são tributadas autonomamente a uma taxa de 10%. Se a empresa apresentar prejuízos a taxa sobe para 20%.

• As despesas de restauração a alojamentos são faturas apresentadas pelos sócios e gerentes, desde que estes não recebam subsídio de alimentação. Pois se estes membros dos órgãos estatutários receberem subsídio de alimentação não podem colocar na empresa este tipo de faturas de almoços. Os alojamentos são aceites desde que bem justificados por trás da fatura ou mesmo com a descrição na fatura.

 

 

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