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Newsletter outubro/2024

Foto do escritor: Andreia SilvaAndreia Silva


Olá,

Empresários e empreendedores!

 

Empresário em nome individual e Trabalhador independente: CAE´s, abertura de atividade, etc


➤ Abertura de atividade – cuidados a ter

 Quando pensa em abrir a sua atividade como trabalhador independente, pensa logo em dirigir-se a uma repartição de finanças. No entanto, este não é o melhor procedimento, porque se for abrir atividade como prestador de serviços o que costumam fazer na repartição de finanças é enquadrar no CIRS 1519 – Outros prestadores de serviços. Só aqui já começa a pagar um erro muito caro, pois a tributação dos seus rendimentos vai ser 75%. Exemplo: Se num ano faturar 10.000 eur os seus rendimentos para a AT vão ser 7.500eur.

 Depois há outro senão, muitas vezes, enquadram-no no regime trimestral do IVA quando você só prevê faturar num ano cerca de 12.000eur por exemplo.

 Ora uma faturação anual deste montante pode ficar enquadrada no regime de Isenção de Iva pelo artigo 53º do CIVA, logo 2º erro que lhe irá sair caro pois vai ter de pagar IVA todos os trimestres desnecessariamente.

 Outra situação, não irá ter qualquer informação acerca do funcionamento da segurança social, isto porque está numa repartição de finanças e não numa repartição da segurança social, logo não lhe irão informar acerca dos impostos da segurança social. 3º erro que lhe irá sair bastante caro. Pois se for o seu 1º ano de atividade fica isento de pagar contribuições para a segurança social, mas, se porventura, for um reinício de atividade, terá de começar logo a contribuir para a segurança social, mas, como não sabe, não o vai fazer, e começam as dívidas e juros a acumular-se.

Aconselho sempre a abrir a sua atividade junto de um profissional qualificado como um contabilista certificado.

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